14º CBC – Congresso Brasileiro de Cooperativismo

Diante das mudanças estratégicas que já acontecem no mundo cooperativista brasileiro e o fato da realização do 14º Congresso Brasileiro de Cooperativas realizado de 8 a 10 do corrente, que teve como objetivo central a definição de diretrizes estratégicas para o sistema, no qual uma delegação formada por representantes das cooperativas do Estado de Sergipe participou com mérito, a Coopermult Sergipe por ser uma cooperativa classificada no ramo de Produção de Bens e Serviços, e tendo como uma das funções fomentar a multiplicação do conhecimento e ter que ser referencia na sua forma de organização e gestão, está realizando desde abril próximo passado suas diretrizes estratégicas e consequentemente seu Planejamento Estratégico 2019/2020 com a participação de seus cooperados formando por uma equipe multidisciplinar em administração de empresas, economia, pedagogia, engenharia, arquitetura, serviço social, direito, dentre outras..

Dentro desse projeto de reestruturação e reorganização do cooperativismo brasileiro, foi aprovada em assembleia geral ordinária ainda no mês de março de 2019 a consolidação dos ramos do cooperativismo no Brasil passando de treze para sete . A classificação das cooperativas brasileiras em ramos justifica-se em função da necessidade da OCB se organizar internamente e, assim, melhore suas ações de representação dos interesses dos cooperados junto aos Três Poderes. Vale ressaltar que a Lei nº 5.764/1971 não faz essa classificação, mas a OCB, seguindo a tendência mundial de segmentar para melhor representar e visando dar cumprimento às suas competências legais, deliberou fazer o mesmo. Essas ações do sistema certamente exigirão das cooperativas revisões dos seus comportamentos na esfera estadual e regional.

Os sete ramos ficaram assim:

1. Ramo Produção de Bens e Serviços

É a nova denominação do antigo Ramo Trabalho. A partir de agora, esse novo ramo engloba as cooperativas que prestam serviços especializados a terceiros ou que produzem bens tais como beneficiamento de material reciclável e artesanatos, por exemplo. Ele reúne todas as cooperativas de professores e dos antigos ramos: produção, mineral, parte do turismo e lazer e, por fim, especial.

2. Ramo Infraestrutura

Composto por cooperativas que prestam serviços relacionados à infraestrutura a seus cooperados. Por exemplo: geração e compartilhamento de energia elétrica e, agora, com a incorporação do Ramo Habitacional, também terá as cooperativas de construção de imóveis para moradia.

3. Ramo Consumo

Composto por cooperativas que realizam compra em comum tanto de produtos quanto de serviços para seus cooperados (supermercados, farmácias). Englobam, também, as cooperativas formadas por pais para contratação de serviços educacionais e também aquelas de consumo de serviços turísticos (antigamente classificadas dentro do Ramo Turismo e Lazer).

4. Ramo Transporte

Este ramo preserva sua nomenclatura, mas seu conceito foi ajustado. A definição do ramo passa a trazer expressamente a condição do cooperado de proprietário ou possuidor do veículo. Deste modo, cooperativas formadas de motoristas de veículos de carga ou de passageiros, que não detenham a posse ou propriedade destes, devem ser classificadas no Ramo Produção de Bens e Serviços; Além disso, as cooperativas que se dediquem a transporte turístico, transfers, bugues, cujos cooperados sejam proprietários ou possuidores dos veículos e que eventualmente estejam enquadrados no Ramo Turismo e Lazer devem ser reclassificadas para o Ramo Transporte.

5. Ramo Saúde

Composto por cooperativas formadas por médicos, odontólogos ou profissionais ligados à área de saúde humana, enquadrados no CNAE 865. O novo Ramo Saúde também engloba as cooperativas de usuários que se reúnem para constituir um plano de saúde, pois são consideradas operadoras.

6. Ramo Agropecuário

Composto por cooperativas relacionadas às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira. Não sofreu alteração.

7. Ramo Crédito

Composto por cooperativas que prestam serviços financeiros a seus cooperados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. Não sofreu alteração. Esse ramo tem basicamente sua regulamentação feita pelo Banco Central do Brasil.

As representações estaduais têm até o dia 31 de outubro de 2019 para fazer esse enquadramento e a OCB que é a representação nacional deverá concluir toda atualização em até dezembro do mesmo ano.

Temos vários canais de comunicação a sua disposição. Aguardamos o seu contato.